Em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela confirmação parcial da liminar concedida, em abril, pelo relator da Ação Cível Originária (ACO 3508), ministro Marco Aurélio, que havia determinado a realização do censo em 2021. União deve adotar medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo demográfico da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022
A ministra Rosa Weber determinou à União que apresente, no prazo de 10 dias, um planejamento das ações em prática e das que pretende adotar para garantir o suprimento do chamado kit intubação. A decisão liminar, proferida na Ação Cível Originária (ACO 3490), movida pelo Estado da Bahia, deve ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar determinando à União e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a adoção de medidas para a realização do censo demográfico de 2021.
Foi deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), medida liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACO 3497, 3500 e 3505), ajuizadas pelos Estados do Ceará, Amapá e Piauí, para autorizar que os governos estaduais possam importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19, após prazo de 30 dias sem manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contados da formalização do pedido.
Foi deferido parcialmente pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, o pedido de autorização do Estado de São Paulo para a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça paulista-TJSP. O governo estadual precisa antes comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada nos autos da Acão Cível Originária (ACO 3458).
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