O Requerente, necessitando realizar a demarcação de seu imóvel localizado no endereço supracitado, contratou os serviços do Requerido, um empreiteiro de obras, após consulta a anúncios de prestadores de serviço.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a empresa aérea Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A deve indenizar uma cliente...
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte e condenou a construtora MX Empreendimentos Imobiliários LTDA a indenizar um casal por avarias no imóvel que compraram. O valor da indenização foi estipulado em R$ 145.990 por danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.
Para o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, romper promessa de casamento a poucos dias antes da cerimônia gera dever de indenização por danos morais e materiais.
A 23ª Câmara Cível do TJRJ condenou um homem a pagar indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil, além de pensão mensal por lesões, à sua ex-companheira. Em uma festa de família, o homem estava andando de skate, se desequilibrou, caiu, e o equipamento atingiu sua então companheira, quebrando-lhe o pé esquerdo.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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