O Banco Central foi condenado pela 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Barueri a ressarcir em R$ 18 mil um beneficiário do plano de saúde da instituição para cobrir despesa com procedimento identificado durante cirurgia como necessário para desobstrução de artérias da perna. A decisão, de 17/8, é da juíza federal Simone Bezerra Karagulian.
O STF, por 6 votos a 2, fixou o prazo de 5 anos para que o Estado ingresse com ações de ressarcimento aos cofres públicos em face de agentes condenados por improbidade administrativa. O julgamento do RE 852475, interposto pelo MP-SP, será retomado na próxima semana. A decisão impactará em pelo menos 999 processos parados na Justiça em todo país.
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