EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE ....
....................................................... (qualificação), residente na Rua .... nº ....,...
Um motociclista deverá ser reparado em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) depois de ser vítima de um grave acidente de trânsito ocorrido em município do Alto Vale do estado de Santa Catarina (SC).
Uma empresa do transporte coletivo na Grande Florianópolis (SC) foi condenada a indenizar um motociclista a título de danos morais, estéticos e materiais por decorrência de um atropelamento causado por um ônibus da concessionária.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação da prefeitura do município de Cruzeiro do Sul e de uma construtora em indenizarem a esposa de um condutor que foi a óbito após um acidente de trânsito ocorrido em 2016.
No dia XX de XXXX de 20XX, o autor sofreu um acidente de trânsito na Rodovia BR XXXX, no município de (CIDADE/UF), conforme registro anexo. Em decorrência do acidente de trânsito acima demonstrado, a parte Autora sofreu ferimentos, quais sejam: fraturas no tornozelo esquerdo, com realização de cirurgia, conforme se verifica pelo Prontuário médico.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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