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Concessionária não é responsável por acidente fatal na Rodovia Ayrton Senna

A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP, que afastou a responsabilidade da concessionária por um acidente fatal ocorrido na Rodovia Ayrton Senna, em São Paulo. Os pais das duas vítimas alegaram, no recurso especial, que a instalação de barreiras entre as pistas poderia ter evitado a tragédia. O colegiado, porém, reafirmou o entendimento do tribunal estadual no sentido de que a causa do acidente foi a imprudência do condutor de um dos veículos envolvidos, e não a falta de segurança na rodovia administrada pela concessionária.  

Acidente sofrido por motoboy é responsabilidade objetiva da empresa

Para o tribunal, o uso motocicleta é um trabalho de risco, acarretando a responsabilidade civil objetiva do empregador.

Integrantes de consórcio de transporte respondem solidariamente por acidente com uma delas

A 3ª Turma do STJ manteve companhias integrantes de consórcio de transporte coletivo urbano no polo passivo de uma ação indenizatória por entender que elas devem responder solidariamente por um acidente envolvendo veículo de propriedade de apenas uma delas.

INSS indenizará mulher e R$ 10 mil por acidente durante perícia médica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por conta de acidente sofrido por uma beneficiária durante a perícia médica nas dependências da agência previdenciária em Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (MS).

Acidente causado por cacos de garrafas na rua enseja responsabilização de fabricante de bebidas e de distribuidora

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e uma de suas distribuidoras por um acidente causado por cacos de garrafas deixados em via pública. Eles pagarão uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, equiparada à condição de consumidor.

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MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Nova caneta de semaglutida da EMS recebe registro da Anvisa

A Anvisa aprovou o registro do Yluméc, nova caneta de semaglutida da EMS indicada para o tratamento do diabetes tipo 2. O medicamento foi registrado como similar, na modalidade “clone”, tendo o Ozivy como produto matriz. Antes de chegar às farmácias, o produto ainda deverá passar pela definição de preço máximo pela CMED.

Toffoli vota por manter condenação de vereador por importunação sexual

O ministro Dias Toffoli votou no TSE pela manutenção da condenação de um vereador por importunação sexual e violência política contra a mulher. Para o ministro, a prática de ato libidinoso sem consentimento permite inferir a finalidade de satisfação da lascívia exigida pelo Código Penal, não sendo necessária uma prova específica da intenção do agente. O julgamento foi suspenso por pedido de vista, embora já exista maioria pela manutenção das condenações.

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