Concessionária não é responsável por acidente fatal na Rodovia Ayrton Senna

Data:

Decisão foi mantida pelo STJ.

Rodovia Ayrton Senna
Créditos: Tommaso79 | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve acórdão do TJSP, que afastou a responsabilidade da concessionária por um acidente fatal ocorrido na Rodovia Ayrton Senna, em São Paulo. Os pais das duas vítimas alegaram, no recurso especial, que a instalação de barreiras entre as pistas poderia ter evitado a tragédia. O colegiado, porém, reafirmou o entendimento do tribunal estadual no sentido de que a causa do acidente foi a imprudência do condutor de um dos veículos envolvidos, e não a falta de segurança na rodovia administrada pela concessionária.  

Em fevereiro de 2003, um automóvel, que trafegava em sentido contrário ao carro das vítimas, o atingiu após estourar um dos pneus e perder o controle. O juiz de primeiro grau condenou a concessionária ao pagamento de danos materiais e danos morais, no valor de 200 salários mínimos para cada um dos autores da ação.

O TJSP reformou a sentença e afastou a responsabilidade da concessionária ao afirmar que o acidente foi causado exclusivamente pelo motorista do carro que atravessou o canteiro. O tribunal pontuou que a Rodovia Ayrton Senna é uma das vias mais seguras e modernas do Brasil e cumpre as exigências de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

No recurso especial, os pais das vítimas alegaram que o laudo pericial demonstrou que a rodovia não é segura no trecho específico onde ocorreu o acidente e afirmou que uma barreira de concreto teria evitado as mortes. Para os recorrentes, a concessionária não adotou medidas de segurança minimamente satisfatórias.

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze apontou que “a Rodovia Ayrton Senna estava dentro das normas de segurança exigíveis, e o acidente se deu por fatos que não tinham relação com alguma deficiência ou falta de segurança que se pudesse atribuir à concessionária”.

E também ressaltou a afirmação do TJSP de que a instalação de barreiras naquele local poderia ter causado dano ainda maior, pois o veículo que poderia ter batido no guard rail e voltado para a mesma pista, atingindo outros veículos, ou até mesmo explodido com a batida. O relator disse que “o que poderia ter parado o veículo, impedindo-o de atravessar o canteiro central e atingido o veículo dos filhos dos autores, poderia também ter causado mais mortes”.

Por fim, disse que “embora seja desejado por todos, não há possibilidade de que uma rodovia seja absolutamente segura contra todo e qualquer tipo de acidente, sobretudo quando causado por imprudência ou imperícia de motoristas, como ocorrido na espécie”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1762224

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