A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido em um acidente aéreo que resultou na morte de um candidato à Presidência da República em 2014 e outras seis pessoas. O colegiado reafirmou que o partido político, usuário do serviço, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.
Em XX/XX/XXXX, a parte requerente adquiriu da parte requerida passagem(s) aérea(s), bilhete(s)/voo(s)/reserva nº(s): , ( ) para seu usufruto/para usufruto de , pelo preço total de R$ , paga(s) da seguinte forma: .
Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m.
Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar passageiro por não o reacomodar em outro voo após o cancelamento do originalmente contratado. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos de 2 empresários condenados a indenizar os donos de um imóvel atingido no acidente aéreo que matou o ex-governador do estado de Pernambuco Eduardo Campos, no mês de agosto do ano de 2014, na cidade de Santos (SP).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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