Partido político não é responsabilizado por danos de acidente aéreo

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Empresa responsável pela aeronave deverá indenizar proprietário de imóvel atingido

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage, que condenou a empresa responsável pela aeronave a indenizar, por danos materiais e morais, o proprietário de um imóvel atingido em um acidente aéreo que resultou na morte de um candidato à Presidência da República em 2014 e outras seis pessoas. O colegiado reafirmou que o partido político, usuário do serviço, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.

O acidente ocorreu em um bairro residencial de Santos, causando danos ao imóvel do autor e a outros 12 imóveis. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, destacou que, conforme a legislação, o usuário do serviço não pode ser responsabilizado pelos danos causados por aeronave em superfície. “Ainda que tenha havido utilização reiterada da aeronave pelo partido político, tal circunstância não altera sua condição de mero usuário. Não se trata de deixar os responsáveis impunes, mas de limitar a responsabilização aos que efetivamente respondem pelos danos dentro de um cenário de legalidade”, explicou.

A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes.

Processo: Apelação nº 1003351-05.2015.8.26.0562
Fonte: Comunicação Social TJSP – IM

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