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Decisão judicial condena Unimed Maranhão do Sul por descumprimento de contrato de saúde

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu uma decisão em uma ação contra a Unimed Maranhão do Sul Cooperativa de Trabalho Médico, afirmando que o descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde constitui uma conduta ilícita e ilegal, afetando o direito imaterial do consumidor, que deve ser reparado pelo prestador de serviços.

Senacon determina que Unimed esclareça conduta abusiva

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) determinou que a Unimed-Rio preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, a contar da segunda-feira (5), sobre "reiteradas condutas abusivas ao consumidor".

Cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com TEA

Em sessão realizada na última terça-feira (12), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por unanimidade, que uma cooperativa de saúde deve custear tratamento de criança com transtorno do espectro autista (TEA). O pedido havia sido negado em primeiro grau.

Juiz determina que cooperativa custeie tratamento de criança com Transtorno do Espectro Autista

A Justiça deferiu o pedido liminar de uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), representada por sua mãe, que pedia o custeio de tratamento do método Prompt e a realocação do tratamento da terapia ABA, atualmente realizado em Vitória, para uma das clínicas conveniadas a cooperativa de serviços de saúde, na cidade onde reside a criança, em razão de dificuldades no deslocamento. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha, Cleanto Guimarães Siqueira.

STJ adia decisão sobre cobertura de planos de saúde

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a amplitude da cobertura dos planos de saúde foi adiada após o pedido de vista  do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O tribunal vai decidir se as operadoras devem cobrir tratamentos e procedimentos (exames, medicamentos, terapias e cirurgias)que não estejam previstos na lista de cobertura obrigatória elaborada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

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