Em decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, em Santa Catarina (SC), um estabelecimento do ramo de entretenimento indenizará em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, um consumidor retirado de forma violenta do local.
A Justiça condenou o humorista Leo Lins, por agressão verbal, ao pagamento de uma indenização por danos morais à Adriana Cristina da Costa Gonzaga, mãe de um menino autista que se sentiu incomodada com falas da namorada do humorista sobre pessoas com autismo e depois do proprio, direcionadas a ela. A decisão da juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível (Vergueiro), foi proferida no último dia 13 de agosto.
Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão que condenou mulher a pagar indenização a funcionário de estabelecimento comercial, a título de danos morais por ofensas. O colegiado majorou para R$ 5 mil a reparação, que fora fixada em R$ 3 mil na 1ª Instância.
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de uma médica para ser indenizada pela agressão verbal sofrida em seu ambiente de trabalho. Deste modo, a paciente deve pagar indenização estabelecida em R$ 5 mil.
Um aposentado da cidade de Coronel Fabriciano (MG) deverá ser indenizado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, decorrentes das injúrias raciais proferidas em local público pelo cunhado dele.
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