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Município e concessionária indenizarão morador que teve residência inundada depois da abertura de comportas de barragem

A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Cabreúva, no estado de São Paulo, e a concessionária de serviços de água e energia local a indenizarem um morador que teve sua residência inundada pelas águas do rio Tietê, depois da abertura de comportas da barragem de Pirapora do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob risco. A indenização total a título de danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

Expulsa de loja, consumidora que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil

Uma consumidora que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja na cidade de Joaçaba, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC), e recebeu um balde de água fria em área comercial deverá ser indenizada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba.

Concessionária CASAN indenizará por falta de água contumaz

Um casal cansado com a reiterada falta de água em seu loteamento, na cidade de Xanxerê localizada no oeste do Estado de Santa Catarina (SC), um casal teve o direito a indenização por dano moral confirmado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha.

Modelo de Contrato de Locação de Barracão para Uso Extraordinário e por Prazo Limitado

A LOCADORA, na condição de proprietário do barracão situados na rua ........., n°...... , Cidade , dá em locação por temporada o mesmo em favor do LOCATÁRIO.

Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada a indenizar por danos morais

Em Penha, no norte do Estado de Santa Catarina, uma empresa do ramo de pescados e seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do Inmetro com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação indenizatória por danos morais ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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