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TJ glosa cobrança de fatura de água da Casan com valor exorbitante sem motivação justificada

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão unânime, confirmou decisão de primeiro grau que suspende a cobrança da Casan de uma fatura de água de uma empresa têxtil por considerá-la excessiva.

Morador que nunca recebeu água tratada será indenizado

A juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou solidariamente o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um morador da cidade que nunca recebeu água tratada em sua residência, apesar de pagar pelo serviço.

Modelo – Notificação Extrajudicial de Cobrança com Aviso de Despejo

É sabido que o senhor NOTIFICADO está no imóvel alugado desde XX/XX/20XX, e em virtude do contrato de locação firmado entre as partes, é visível pela cláusula Z que o LOCATÁRIO, tem a obrigação de cumprir com os pagamentos de todas e quaisquer obrigações referentes ao uso do imóvel, aí incluídas IPTU, ÁGUA e ENERGIA ELÉTRICA.

Modelo – Vizinhança – Infiltração de Água – Dano em Imóvel – Indenização Material

A parte requerente informa, preliminarmente, que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo cada proprietário/morador de sua respectiva unidade habitacional empreender todos os cuidados de manutenção e uso regular do bem e suas instalações a fim de abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.

Modelo – Vizinhança – Construção de Obra Nova – Dano em Imóvel – Indenização Material

A parte requerente informa preliminarmente que detém a legítima posse direta sobre o imóvel onde atualmente reside, citado na sua qualificação acima, cuja localização do imóvel é próxima da parte requerida, portanto, aplica-se os direitos e deveres de vizinhança, previsto em lei, devendo aquele que empreender obra nova deve atentar-se para a questão da segurança e abster de causar dano colateral aos imóveis vizinhos.

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