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Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Tribunal confirma: pai registrou filho de relação extraconjugal em nome da esposa por erro

Por unanimidade, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu como desnecessário o pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para realizar exame de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) com o fito de comprovar - ou não - a maternidade de filho...

TRF-5 estabelece divisão de pensão por morte entre mulher e amante

A ação foi movida pela amante do servidor público federal que mantinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura, e por maioria de...

Perícia comprova que corpo carbonizado era de embaixador grego

As investigações da Polícia Civil confirmaram que o corpo encontrado carbonizado em um carro em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, é o do embaixador...

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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