Tribunal confirma: pai registrou filho de relação extraconjugal em nome da esposa por erro

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exame de dna
Créditos: Natali_Mis / iStock

Por unanimidade, a Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu como desnecessário o pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) para realizar exame de DNA (Ácido Desoxirribonucleico) com o fito de comprovar – ou não – a maternidade de filho registrado pelo genitor em nome da mulher errada.

O homem manteve um relacionamento extraconjugal sem o conhecimento da sua esposa e, ao ter um filho com a amante, realizou, de forma errônea, seu registro em nome da sua esposa.

O homem, cidadão semianalfabeto, destacou que ao registrar o filho estava em mãos com os documentos da sua esposa e terminou por entregá-los ao cartório sem notar o erro. A genitora da criança viu o equívoco, porém não se opôs, tendo em vista que tinha pleno conhecimento de ter gerado o rebento – atualmente com 28 (vinte e oito) anos de idade.

A esposa, no entanto, ao tomar ciência do fato, pugnou pela declaração negativa de maternidade com a retificação do registro de nascimento. Todas as partes, ouvidas nos autos processuais, corroboraram o inusitado episódio. Ademais, 6 (seis) meses antes do fato, o filho do casal “oficial” nasceu na maternidade da cidade onde residem.

Para o relator do caso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e atestaram a versão dita pela parte autora, bem como o erro no registro da criança.

Ao verificar as certidões de nascimento dos filhos, afirmou o relator, seria praticamente impossível do ponto de vista biológico acreditar que a esposa fosse genitora de outra criança somente 6 (seis) meses depois de dar à luz.

“Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, concluiu o relator, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. O processo tramitou em segredo de justiça. (Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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