Foi condenado por improbidade administrativa um servidor público do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Mantida decisão que condenou uma mulher por injúria e ameaça à vítima com deficiência física. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime inicial aberto, foi mantida, e negada a substituição por pena restritiva de direitos. A decisão unânime foi da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Negado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo provimento a recurso de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. De acordo com os autos (1029307-52.2018.8.26.0001), o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos, sob a alegação de que ela tem comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu na ação é o proprietário do apartamento que a moradora ocupa.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por extorsão, com pena fixada em 4 anos de reclusão em regime aberto, a homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento.
Por ter mais de 60 anos de idade – faixa etária considerada de risco durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) – e apresentar problemas de saúde que necessitam de acompanhamento médico constante, Dario Messer – conhecido como "doleiro dos doleiros" – teve acolhido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca seu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar. Segundo a decisão, durante o regime domiciliar deverá haver monitoramento com tornozeleira eletrônica.
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