A 5ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação da Anatel contra a sentença, da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que, em mandado de segurança impetrado pelo Município de Raul Soares/MG, invalidou o auto de infração aplicado pela agência reguladora até que o Ministério das Comunicações e a Anatel adotem os procedimentos para que seja autorizada a retransmissão do sinal de TV aberta do Canal 11.
O Juizado Especial Cível de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido formulado por J.A.C.S. no Processo n° 0700526-30.2016.8.01.0011, em face de Sky Brasil Serviços Ltda. para condenar a reclamada a título de danos morais.
No processo nº 1076657-35.2015.8.26.0100, da 6ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, José Galdino dos Santos Neto, com a ajuda do seu advogado Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de indenização por danos morais, combinada com obrigação de fazer, em face de Sky Brasil Serviços Ltda., alegando interrupção na prestação de serviços de TV por assinatura e cobrança indevidos. Conforme alega o autor, a ré interrompeu a prestação de serviço em 29/04/2015, e, apesar da visita do técnico alguns dias depois, o problema não foi corrigido. Além disso, disse que recebeu diversas cobranças indevidas, com valores que variam entre R$180 e R$457, e, desde então, passou a receber ligações diárias exigindo o pagamento.
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