O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entendendo que vistorias no registro de consumo de energia elétrica devem ocorrer na presença do consumidor, decidiu anular multa de R$ 2.900,00, lavrada pela concessionária de energia elétrica Energisa na ausência de consumidor. O magistrado considerou artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que negou indenização a um cliente por interrupção do fornecimento de energia elétrica. O entendimento foi de que não houve descontinuidade da prestação de serviços.
O presidente do STJ indeferiu pedido da União e da ANEEL para estender os efeitos da decisão de 2016 que suspendeu a tutela antecipada do TRF1. O tribunal havia limitado a aplicação de fator de ajuste no setor elétrico. O ministro entendeu que não foi demonstrada relação entre as decisões que deveriam ser suspensas e a liminar que suspendeu a tutela.
Após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitar a suspensão da liminar do TRF-1, que impedia a agência de ajustar o MRE em relação às associadas da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, deferiu parcialmente o pedido. A suspensão ocorrerá até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão do TRF2 que suspendeu a realização do Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração nº 3/2018 (Leilão A-6 de 2018), dizendo que a medida causaria grave lesão à administração pública por interferir indevidamente no juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo.
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