Somos a Clínica XXXXX e firmamos compromisso com sua saúde, além do mais, consideramos de suma importância proteger seus dados pessoais e agir com transparência, por isso pedimos que leia com atenção nossa Política de Privacidade que está de acordo com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), aqui descreveremos como coletamos e armazenamos os seus dados, entre outras informações pertinentes.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO executará as seguintes tarefas em conformidade com o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD...
O XXXXXX SHOPPING, com endereço na Avenida (endereço completo) e website disponível em https://www.xxxxshopping.com.br, está comprometido com a sua privacidade e garante que os dados pessoais fornecidos ou coletados somente sejam utilizados de acordo com a presente Política de Privacidade (“Política” ou “Política de Privacidade”) e com a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável.
Seguindo os princípios da legalidade e transparência, colocamos à sua disposição a presente Política de Privacidade, aplicável aos Titulares, pessoas naturais, tais como: condôminos, funcionários e visitantes que se relacionam com o Condomínio XXXXXXXX.
A XXXXXX Consultoria e Serviços de Marketing S.A. (“XXXXXX” ou “Companhia”) se preocupa com a privacidade e com a proteção dos dados pessoais de seus clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e todos os demais titulares de dados pessoais, e está comprometida em garantir que esses direitos sejam respeitados, observando as leis aplicáveis, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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