Primeira multa aplicada pela ANPD alerta que raspagem de dados é ilegal

Data:

Dados Pessoais - LGPD
Créditos: lucianmilasan / Depositphotos

A primeira e única multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicada no Diário Oficial da União, do último dia 06/07, contra a empresa Telekall Infoservice deve ser vista como um aviso ao mercado em geral de que a raspagem de dados, ou seja, a coleta e uso de informações que estão na internet, não é legal mesmo que esses dados estejam disponíveis.

A empresa passou a ser fiscalizada a partir de denúncia de que estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

Mensageiro WhatsApp - Direito Digital - LGPD
Créditos: dolphfynlow
/ Depositphotos

A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais pela empresa.

Embora seja uma microempresa, a Telekall não comprovou que não fazia tratamento de alto risco, condição necessária para excepcionalizar a exigência de designação do encarregado. Diante dos indícios de infração à LGPD e do não atendimento de determinações da equipe de fiscalização pela empresa, a CGF/ANPD lavrou Auto de Infração, iniciando o Processo Administrativo Sancionador.

icms
Créditos: Lovely day12 | iStock

ANPD concluiu que a empresa infringiu os arts. 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

A multa de R$ 14,4 mil aplicada contra a Telekall, empresa que prometia ser capaz de fazer até 2 milhões de disparos eleitorais por dia pelo Whatsapp, não se restringe ao potencial ganho financeiro com dados, mas o próprio uso dessas informações para algo diferente da razão pela qual elas foram coletadas.

“Essa empresa fazia raspagem de dados na internet. E muitas empresas hoje fazem isso, fazem raspagem de dados públicos, mas isso não é permitido. É preciso uma correspondência com a finalidade para a qual o dado foi solicitado”, afirma o assessor da presidência da ANPD, Jeferson Barbosa.

“Por exemplo, os dados públicos do Portal da Transparência não podem ser utilizados de qualquer maneira. Então aqui também houve uma sinalização para as empresas que fazem raspagem de dados na internet”, diz ele. Ou, como resume o coordenador geral de fiscalização da Autoridade, Fabrício Lopes, “não é só porque está lá que pode ser usado de qualquer maneira”.

Com informações de Convergência Digital e CGF/ANPD.


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo