Na última sexta-feira (20), órgãos públicos que atuam na proteção de dados pessoais e na defesa do consumidor e da ordem econômica, divulgaram nota pública esclarecendo que após articulação das entidades o WhatsApp se comprometeu a fazer uma série de mudanças em sua nova política de privacidade, em vigor desde 15 de maio.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já em vigor com sua totalidade desde o dia 1ª de agosto deste ano, nasce com suas arestas distorcidas em vários de seus pontos emoldurados pela Lei 13.709/18. Um dos mais criticados, e aqui venho encabeçar essa lista, trata-se do poder punitivo atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Destacamos que, tal órgão não é equiparado à uma agência reguladora, assim como preceituado no próprio texto legislativo da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é responsável por cerca de 600 sentenças judiciais, onde empresas são questionadas pelo uso dos dados pessoais de cidadãos. As ações foram registradas de 18 de setembro de 2020 a 25 de junho deste ano. Cerca de metade dessas 598 decisões judiciais tratam diretamente sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. Os dados são de pesquisa feita pela empresa Juit, divulgados pela Folha de São Paulo.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prestes a entrar em vigência com toda sua força e completude no primeiro de agosto deste ano, já mostra a desnecessidade da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fins do cumprimento de parte da nova legislação sobre a proteção dos dados pessoais e da privacidade. A Lei 13.708/19 entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020.
Todo mundo já ouviu falar, mas pouca gente sabe, de fato, o que é LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, que, apesar de acrescentar uma camada extra de burocracia aos processos digitais, retribuiu oferecendo ao usuário muito mais proteção e segurança.
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa volta a ser palco de um dos principais encontros luso-brasileiros de debate jurídico, político, económico e institucional. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça, o XIII Fórum de Lisboa acontece nos dias 2, 3 e 4 de julho, reunindo académicos, gestores, especialistas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada do Brasil e da Europa. A expectativa é receber cerca de 3 mil pessoas nos três dias. As inscrições podem ser feitas pelo site: https://bit.ly/3ZdcHft
A regulamentação das apostas no Brasil foi um verdadeiro...
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