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União deve custear remédio sem registro na Anvisa se medicamento é essencial ao tratamento

A tutela antecipada concedida pelo juízo de primeira instância, obrigando a União a fornecer medicamento de alto custo para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne que acometeu uma criança de 7 anos, foi mantida pela 6ª Turma do TRF-3.

Global negocia devolução de R$ 20 milhões ao Ministério da Saúde

Dentro da crise entre o Ministério da Saúde e a Anvisa, a empresa Global Gestão em Saúde S. A. negocia devolver R$ 20 milhões ao ministério após descumprimento de contrato decorrente de licitação realizado há mais de 1 ano para entrega de medicamentos de alto custo (Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme) que seria distribuídos a pacientes de doenças raras que obtiveram acesso ao tratamento pelo SUS na justiça.

STJ permite importação de Canabidiol

Na primeira análise sobre o assunto, no RE 1.657.075, a 2ª Turma do STJ permitiu a importação de Canabidiol para tratamento médico. A decisão permite que os pais de uma menina com paralisia cerebral e crises de epilepsia importem o medicamento diretamente. De acordo com o relato dos pais, ela sofre 240 crises epiléticas por mês.

Produto comercializado sem autorização da Anvisa não é suficiente para condenar dono de farmácia

O MPF denunciou o sócio de uma farmácia de manipulação por fabricar e comercializar um produto (“Emagreçajá”) sem ter autorização da Anvisa. Ele foi flagrado em operação realizada pelo Ministério Público e pela vigilância sanitária em Minas Gerais. O sócio, que também é gerente da farmácia, comercializada o produto como medicamento fitoterápico, mas ele continha substância psicotrópica femproporex, que causa anorexia, de dependência física e psíquica, sendo, portanto, enquadrado como medicamento (Lei nº 5.991/73, art. 4º), cuja comercialização é restrita.

Registro de medicamento similar depende de cumprimento de exigências da Anvisa

O pedido da empresa farmacêutica EMS S/A para declaração da nulidade de uma resolução da Anvisa foi julgado improcedente pela 5ª Turma TRF1. A resolução suspende a fabricação, a distribuição e a comercialização de medicamento similar ao Dibendril em todo o país, dada a ausência de registro na Anvisa. A ação foi improcedente também na 1ª instância.

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