União deve custear remédio sem registro na Anvisa se medicamento é essencial ao tratamento

Data:

A tutela antecipada concedida pelo juízo de primeira instância, obrigando a União a fornecer medicamento de alto custo para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne que acometeu uma criança de 7 anos, foi mantida pela 6ª Turma do TRF-3.

A gravidade da doença genética degenerativa, que é mortal ao longo dos anos, e a urgência da demanda do autor foram consideradas pelo magistrado na decisão, que também destacou o direito à saúde.

A União interpôs recurso no tribunal, afirmando que houve violação da eficácia vinculante da decisão do STJ no RESP repetitivo nº 1.657.156 (Tema 106), que exige registro do medicamento na Anvisa para que seja possível concedê-lo mediante ordem judicial.

O relator destacou que a não aprovação da Anvisa não obsta o uso do medicamento no tratamento da criança, principalmente porque o remédio é aprovado e comercializado em 31 países. Para o magistrado, apesar da discussão no STJ, cabe somente identificar se o medicamento é comprovado para o tratamento, e se a parte pode suportá-lo financeiramente.

Ele pontuou que há prova suficiente que comprova a necessidade da criança e a adequação do remédio para seu tratamento. E acrescentou que ele possui um preço muito acima do patrimônio de qualquer brasileiro comum. O valor total do tratamento pode chegar a R$ 2 milhões, algo que não seria suportado pelo pai da criança, que trabalha como sushiman.

Por fim, o desembargador apresentou jurisprudência consolidada pelo Supremo no sentido de que é dever constitucional do Estado fornecer medicamentos “necessários ao restabelecimento da saúde” e que é possível determinar o fornecimento de medicamentos ausentes na lista do SUS, desde que reste comprovação de que não haja outra opção de tratamento eficaz para a enfermidade.

Agravo de Instrumento 5004419-89.2019.4.03.0000

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo