O pedido liminar feito pela empresa Medicina Nuclear 9 de julho Ltda., que solicitava a liberação dos equipamentos interditados (auto de apreensão nº 026/2018/CSEGI/GADIP/ANVISA) foi negado pelo TRF1 até o julgamento final do mandado de segurança, posição já manifestada em primeira instância. O fundamento para a negativa é que os equipamentos em questão “são usados sem recondicionamento e adquiridos de empresa sem autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não possuindo requisitos indispensáveis à comercialização”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou na última segunda-feira (18), a suspensão da venda de parte dos lotes de fraldas descartáveis da marca Huggies Turma da Mônica, e ainda recomendou que os consumidores que já tenham comprado unidades de algum dos lotes suspensos evitem utilizá-las.
Foi deferida em tutela de urgência pelo juiz da 2ª Vara Cível de João Pessoa, Gustavo Procópio Bandeira de Melo, a determinação em que a Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico autorize, no prazo de 72 horas, a realização do tratamento com a utilização do medicamento Stivarga a uma paciente do plano de saúde, conforme indicação médica acostada aos autos. A decisão que saiu na última terça-feira (12), o Bandeira de Melo concede efeito coletivo para estender a eficácia do caso aos demais usuários do plano de saúde que se encontrem em situação idêntica.
TRF1 negou provimento ao recurso de apelação que foi interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra sentença do Juízo da Primeira Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de um servidor público para que lhe fossem pagos em pecúnia todos os períodos...
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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