Tag: anvisa
STJ diz que medicamento sem registro na Anvisa não deve ser custeado por planos de saúde
Fere o princípio da legalidade a prática do Poder Judiciário de impor a uma operadora de plano de saúde a prática de infração de...
Assegurado direito de servidor receber os períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia
TRF1 negou provimento ao recurso de apelação que foi interposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra sentença do Juízo da Primeira Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido de um servidor público para que lhe fossem pagos em pecúnia todos os períodos...
DECISÃO: Falta de registro de produtos na Anvisa não é suficiente para caracterizar o crime de falsificação
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu o ora apelante da prática do crime de falsificação, adulteração...
Professor da UFF testa vacinas contra infecção hospitalar causada por bactérias
Professor de bioquímica e biologia celular e molecular da Universidade Federal Fluminense (UFF), Fábio Aguiar Alves, está testando vacinas contra infecções hospitalares causadas pelas bactérias Staphylococcus aureus e Pseudomonas aeruginosa. Os testes, com apoio de alunos de graduação e cinco outros pesquisadores, são feitos na Escola de Medicina da Universidade da Califórnia, em San Francisco, Estados Unidos.
STJ decide que plano de saúde pode negar remédio importado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é abusiva cláusula contratual em plano de saúde que restringe o fornecimento de medicamento importado sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao analisar caso de paciente que pedia cobertura de tratamento com medicamento importado prescrito por seu médico, sem similar no Brasil. “Trata-se de um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça pelo qual finalmente o Poder Judiciário fez valer o quanto disposto na legislação e nos contratos firmados entre usuário e operadora. O Poder Judiciário, especialmente as instâncias ordinárias, vem adotando um posicionamento simplista de que basta uma indicação médica para que o plano de saúde seja obrigado a efetuar a cobertura”, explica a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados.
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