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Justiça Federal nega pedido contra cancelamento de registro de Álcool 70º INPM pela Anvisa

A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria química sediada em Maracajá (SC) contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que cancelou o registro de álcool etílico 70º INPM. O produto teve sua venda autorizada ao público em geral durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal de Florianópolis na última sexta-feira (1º/12).

TRF1 confirma legitimidade da Anvisa no cancelamento de registros de medicamentos

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou como legítima a atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no cancelamento de registros de medicamentos. A decisão negou provimento à apelação da fabricante dos produtos, Optacilin e Optacilin Balsâmico, que buscava a exibição de trabalhos científicos comprovando a eficácia dos medicamentos.

STF concede isenção a paciente com doença rara de ressarcir medicamento de alto custo

Na sessão desta terça-feira (19), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a sentença que anteriormente reconheceu o direito de uma mulher que possui amiotrofia espinhal progressiva (AME) de ter seu plano de saúde custeando o medicamento e tratamento necessários. A decisão unânime foi tomada durante o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1319935.

Terceira seção do STJ concede salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a concessão de salvo-condutos que protegem pacientes que cultivam cannabis sativa para extração de óleo com fins medicinais. Esta decisão, baseada em jurisprudência consolidada, visa garantir que esses pacientes não enfrentem sanções criminais pelo cultivo doméstico da planta.

Lula sanciona lei que autoriza a ozonioterapia e acende controvérsias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a ozonioterapia em território nacional, apesar da controvérsia em torno da prática. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a decisão reforça que a terapia com base no uso de ozônio medicinal, uma mistura gasosa de oxigênio e ozônio, é um “procedimento de caráter complementar”, a ser realizado exclusivamente por profissionais de saúde de nível superior, e exige a utilização de equipamentos regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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