O reconhecimento às ações afirmativas implementadas pelos defensores públicos que atuam na área dos direitos humanos e da cidadania, Fábio Liberalino da Nóbrega (também presidente da APDP) e Manfredo Rosenstock (coordenador do Núcleo Especial dos Direitos Humanos e da Cidadania da DPE-PB) para alcance de uma sociedade com equidade social, foi materializado com o “Selo Esperança Garcia – Por uma Defensoria Antirracista”, na categoria ouro.
A Associação Paraibana dos Defensores Públicos (APDP) alerta aos defensores e defensoras públicas para, requerer o direito de isenção do pagamento da anuidade, como prevê a Lei, ao solicitarem, a baixa do registro na Secretaria da OAB, no ato da aposentadoria e/ou quando não mais desejarem exercer atividade. O mesmo vale para aqueles/aquelas que tenham 35 anos de contribuição ininterruptos e 70 anos de idade. A solicitação deve ser feita por requerimento escrito.
A Defensoria Pública se destaca positivamente na Paraíba, por garantir eficiente assistência judiciária gratuita e ser responsável por 90% dos processos que tramitam na...
O presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Fábio Liberalino, solicitará ao defensor público-geral Ricardo Barros, que requeira ao Poder Judiciário - a exemplo...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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