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Contagem de tempo de trabalho infantil para efeito previdenciário não deve ter idade mínima

​​Embora a legislação brasileira proíba o trabalho infantil, desconsiderar a atividade profissional exercida antes dos 12 anos resultaria em punição dupla ao trabalhador – que teve a infância sacrificada pelo trabalho e, no momento da aposentadoria, não poderia aproveitar esse tempo no cálculo do benefício.

Em repetitivo, STJ admite cumulação de salários e benefício por incapacidade pago retroativamente

Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.013), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido – ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral – e do benefício previdenciário pago retroativamente.

TRF4 garante concessão antecipada de aposentadoria especial a segurado que já havia recebido sentença favorável

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a antecipação de tutela e determinou a implantação, em até 45 dias, da aposentadoria por tempo especial a um segurado de 63 anos que foi operador de retroescavadeira e de trator na região metropolitana de Porto Alegre.

PM que atuava como espião não prova acidente em serviço e tem aposentadoria reduzida

Um policial militar reformado por incapacidade física para o serviço, depois de sofrer agressões que o deixaram inclusive em coma, perderá o direito de perceber pelo cargo imediatamente superior depois de constatação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de que o conflito em que se envolveu não ocorreu durante cumprimento de suas atividades profissionais.

TRF4 dá prazo de 45 dias para que INSS responda pedido de aposentadoria

Em sessão virtual de julgamento realizada no dia 07/05/2020, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou prazo de 45 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o requerimento administrativo de uma segurada que solicita sua aposentadoria.

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