TRF4 garante concessão antecipada de aposentadoria especial a segurado que já havia recebido sentença favorável

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a antecipação de tutela e determinou a implantação, em até 45 dias, da aposentadoria por tempo especial a um segurado de 63 anos que foi operador de retroescavadeira e de trator na região metropolitana de Porto Alegre.

Na decisão publicada na última sexta-feira (29/05/2020), o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou a importância de antecipar o pagamento do benefício como estipulado na sentença da 3ª Vara Federal de Gravataí (RS).

O segurado ajuizou a demanda judicial previdenciária em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o reconhecimento de tempo especial referente a 53 meses em que trabalhou com máquinas de escavação e agricultura. O demandante também pediu que a aposentadoria fosse paga com retroativos desde abril de 2006, quando protocolou o primeiro pedido administrativo na autarquia.

Em janeiro, o juízo de primeira instância julgou a favor do pedido, determinando a concessão de aposentadoria pelo total de 35 anos e 5 meses trabalhados pelo segurado, reconhecendo o tempo especial de 4 anos e 5 meses.

Após 4 meses desde a publicação da sentença, o autor recorreu ao TRF4 pela antecipação da tutela, sustentando que passa por problemas de saúde, está desempregado e não tem como prover o sustento de sua família.

No TRF4, o relator determinou a urgência da concessão do benefício, observando a probabilidade do direito já reconhecido em primeiro grau e o perigo de dano ao segurado pela demora do pagamento.

“O requisito do perigo de dano é evidenciado pelo fato de a parte autora padecer de moléstia incapacitante, além de estar com idade avançada da parte autora, bem como estar desempregada, estando, portanto, comprometida a manutenção de sua subsistência, considerando-se, sobretudo, a dificuldade de recolocação no mercado profissional enfrentada por trabalhadores de sua idade”, salientou Pinto Silveira.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4)

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