Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a criador de gado, por permitir pastagem ilegal em área de preservação ambiental, em 2018. A pena foi fixada em um ano e três meses de serviços à comunidade, prestação pecuniária de um salário mínimo e multa.
Em votação unânime os desembargadores que formam a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da Vara Única de Aguaí que condenou fazendeiros a recuperarem os danos ambientais causados por atividade de mineração sem licença dos órgãos ambientais e pela supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). Caso não cumpram as determinações estabelecidas, deverão pagar multa semanal fixada em R$1 mil, limitada a R$20 mil.
Foi confirmado pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o acórdão que determinou a demolição de um rancho construído em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Naviraí/MS. Para os magistrados, não foi apresentada na ação rescisória prova nova capaz de assegurar decisão favorável ao autor.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) decidiu pela condenação de uma empresa, que por degradação de área de preservação permanente (APP), a indenizar por danos morais coletivos, no valor de R$ 600 mil, além de realizar reparação ambiental na “Fazenda Cincerro”, localizada em São José do Barreiro/SP, inserida no Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB).
Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença da A 5ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP que determinou a demolição das edificações instaladas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens do Rio Paraná, no município de Rosana/SP. A decisão também confirmou que o local deverá ser recuperado.
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