O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando leis estaduais e municipais que flexibilizam o porte de armas de fogo.
Uma empresa de vigilância e transporte de valores foi condenada a pagar uma indenização de R$ 350 mil por danos morais à mãe de uma jovem que foi vítima de feminicídio, cometido pelo ex-namorado que era vigilante da empresa. A tragédia ocorreu quando o agressor utilizou um revólver calibre 38 pertencente à empresa para praticar o assassinato e, posteriormente, o suicídio. A decisão foi da juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia.
Por unanimidade, foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) leis dos estados de Sergipe (SE) e Mato Grosso (MT) que conferem porte de arma de fogo a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões se deram no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI6 975) (SE) e (ADI 7269) (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADI 6058 no STF para questionar o Decreto 9.685/2019, que flexibilizou as regras para a posse legal de armas de fogo. Para o partido, o presidente extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.
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