TJ-GO anula cobrança condominial sem aprovação em assembleia e condena condomínio

Data:

Morador que teve seu veículo danificado pelo portão eletrônico do condomínio será indenizado
Créditos: sebra / Shutterstock.com

A delegação de atividades administrativas do condomínio a terceiros, especialmente quando implica a criação de encargos financeiros aos condôminos, exige autorização expressa da assembleia geral, conforme dispõe o artigo 1.348, § 2º, do Código Civil. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) declarou inexigível a cobrança de “honorários de cobrança” imposta a uma moradora e condenou um condomínio de Aparecida de Goiânia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

O colegiado reformou a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedentes os pedidos ao reconhecer a legitimidade do encargo com fundamento na convenção condominial.

A controvérsia teve início após a cobrança de cota condominial em atraso. A condômina quitou o valor principal, acrescido de multa e juros, mas se recusou a pagar uma quantia adicional correspondente a 20%, lançada como honorários de empresa terceirizada responsável pela cobrança.

Diante da inadimplência dessa parcela específica, o condomínio promoveu o protesto do título, o que motivou o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido de indenização por danos morais.

Limites da atuação administrativa

No julgamento da apelação, prevaleceu o voto da relatora, juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevedo. A magistrada ressaltou que, embora o síndico detenha poderes de representação, a terceirização integral de um setor administrativo, com imposição de custos aos moradores, depende de deliberação da assembleia geral, o que não ocorreu no caso concreto. O próprio condomínio reconheceu que a contratação foi decidida apenas em reunião do conselho fiscal.

Segundo a relatora, reuniões do conselho não possuem força jurídica para instituir obrigações pecuniárias aos condôminos. A decisão ainda distinguiu a contratação pontual de advogado para demandas específicas — inserida na gestão ordinária — da terceirização ampla do serviço de cobrança, que extrapola os limites da administração cotidiana.

Para o colegiado, a ausência de deliberação assemblear impede que o contrato produza efeitos perante os condôminos. Assim, a cobrança do percentual de 20% a título de honorários de cobrança, por se originar de ato irregular, foi considerada inexigível.

Dano moral configurado

Reconhecida a inexigibilidade da dívida que deu causa ao protesto, o TJ-GO aplicou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o protesto indevido gera dano moral presumido. Para os desembargadores, a conduta do condomínio ultrapassou o exercício regular de direito.

O acórdão destacou que o protesto indevido foi causa direta do abalo moral sofrido pela moradora, gerando restrição de crédito e constrangimento que superam o mero dissabor cotidiano, caracterizando dano moral indenizável.

Para o advogado Gabriel Barto, que atuou na defesa da condômina, a decisão delimita de forma clara os poderes de gestão condominial. Segundo ele, o acórdão reafirma que não é admissível a criação de encargos aos moradores sem autorização da assembleia ou com base em contratação irregular de terceiros, sendo ilícito o protesto fundado em cobrança inexigível.

O caso tramita sob o número 5341509-25.2024.8.09.0051.

Clique aqui para ler a decisão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo