A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, manter a condenação do Distrito Federal (DF) a pagar indenização por danos morais à viúva e à filha de um homem que faleceu após cair de um viaduto e não receber o devido tratamento dos serviços de saúde pública. Além disso, o réu deverá indenizar a viúva da vítima por morte.
A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:
O juiz de direito Roberto Lepper, magistrado titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, no estado de Santa Catarina, julgou procedente uma ação civil pública (ACP) de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville...
A União indenizará um militar reformado da Força Aérea Brasileira por danos materiais e morais por negligência do plano de saúde ofertado pela Aeronáutica. O paciente custeou os gastos do tratamento e da cirurgia de hidrocefalia. A decisão foi do TRF-4, que manteve a condenação de primeiro grau.
O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde mantenha em São Paulo o atendimento médico de uma criança que passa por tratamento de neoplasia maligna no rim.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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