Justiça condena DF por falhas no atendimento médico que levou à morte de paciente

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Justiça condena DF por falhas no atendimento médico que levou à morte de paciente | Juristas
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A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, manter a condenação do Distrito Federal (DF) a pagar indenização por danos morais à viúva e à filha de um homem que faleceu após cair de um viaduto e não receber o devido tratamento dos serviços de saúde pública. Além disso, o réu deverá indenizar a viúva da vítima por morte.

No dia 22 de janeiro de 2018, o homem, de 60 anos, sofreu uma queda em um viaduto. O Corpo de Bombeiros foi acionado para socorrê-lo e, após atendimento, o conduziu ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT) com indicação de Urgência Cirúrgica devido aos traumas e sangramento nasal. No entanto, após ser transferido para a Unidade de Clínica Médica do hospital, o paciente ficou sem receber atendimento adequado por um longo período, evoluindo para uma parada cardiorrespiratória e falecendo no mesmo dia.

plano de saúde
Créditos: sudok1 | iStock

A família alegou negligência e imperícia dos médicos e do Estado, responsabilizando o DF pelos danos causados. Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que o paciente recebeu atendimento regular e que todos os protocolos médicos foram seguidos corretamente.

Entretanto, na análise do desembargador relator, a perícia médica realizada no processo criminal apontou falhas no atendimento e estabeleceu um nexo direto entre a conduta dos profissionais de saúde e o óbito do paciente. O magistrado observou que informações sobre a queda do viaduto foram repassadas à equipe médica, destacando a necessidade de cuidados adicionais.

Diante disso, a Turma Cível concluiu que houve comprovação do dano e do nexo causal, confirmando a responsabilidade do DF pelos danos causados. Dessa forma, fixou a indenização por danos morais no valor total de R$ 100 mil, a ser dividido igualmente entre a viúva e a filha. Além disso, determinou o pagamento de pensão civil mensal à viúva, correspondente a 2/3 dos rendimentos da vítima, até o momento em que ela completaria 72,8 anos ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

O relator ressaltou a gravidade da situação e a necessidade de manter o valor da indenização e da pensão, destacando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à acumulação das pensões, considerando suas naturezas distintas.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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