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Empresas de telefonia são condenadas a indenizar consumidora

As empresas Oi móvel S/A e Telemar Norte Leste S/A deverão compensar o sofrimento causado a uma consumidora que teve seu nome negativado por causa de 10 inscrições indevidas no banco de dados de inadimplentes.

Acúmulo de aposentadorias é permitido somente em casos previstos na Constituição

A Constituição Federal de 1988, no artigo 37, veda o acúmulo de cargos públicos, exceto de: 2 cargos de professor; 1 cargo de professor com outro técnico ou científico e 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Bancorbrás não pode realizar cobranças de contrato firmado sem anuência do consumidor

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) reconheceu a inexistência da relação contratual entre uma consumidora e a Bancorbrás – Hotel, Lazer e Turismo LTDA, que cadastrou título de turismo em nome da demandante sem seu consentimento...

Pedido de pensão por morte de companheiro é julgado improcedente por beneficiária já receber pensão por morte do marido

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) opôs embargos de declaração em desfavor do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autarquia e deu provimento à remessa oficial.

Loja deverá indenizar consumidora por falsa acusação

Uma estudante de Governador Valadares deverá ser indenizada em R$ 3.000,00 (três mil reais) pela Arthur Lundgren Tecidos S.A., as Lojas Pernambucanas, por decisão da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

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