O presente contrato tem por objeto a realização de estágio não obrigatório do(a) estudante [Nome do Estagiário(a)], visando à complementação de sua formação acadêmica.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina. A procuradoria pedia a devolução valor pago como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis.
A Primeira Turma do TRF1 reconheceu o direito de onze servidores públicos civis, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, que utilizavam meio de transporte particular para se deslocarem de casa para o trabalho, de receberem os valores referentes ao auxílio-transporte.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de 5 servidores da Universidade Federal de Viçosa/MG (UFV) que utilizam veículo próprio para o deslocamento da residência até o local de trabalho de receberem auxílio-transporte.
O auxílio-transporte é um direito de todos os servidores públicos, inclusive os que usam automóvel próprio. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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