O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), João de Oliveira Rodrigues Filho, aprovou o edital de leilão de ativos da Avianca Brasil, que havia sido encaminhado ontem (17) à Justiça.
A Agência Nacional de Aviação (Anac) suspendeu todos os voos da companhia aérea Avianca Brasil. A decisão cautelar foi anunciada nesta sexta-feira (24/5).
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da Avianca para suspender os efeitos de decisão do TJSP que permitiu a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas de apreensão de aeronaves da empresa aérea.
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, após audiência de conciliação realizada entre arrendadores de aeronaves e representantes da companhia aérea, determinou a suspensão do processo de recuperação judicial da Avianca até o dia 1º de fevereiro.
A Avianca Brasil protocolou pedido de recuperação judicial e afirmou que suas operações não serão afetadas pela medida. Em nota, a companhia disse que "os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos, mantidos".
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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