A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de "verificações de segurança" por parte do banco.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE
(NOME COMPLETO DO AUTOR), menor impúbere, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente...
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar requerida pela Govesa Administradora de Consórcios Ltda. para suspender os efeitos da decisão do Banco Central (Bacen) que determinou a sua liquidação extrajudicial e o afastamento de seus administradores. Para o ministro, as questões apresentadas pela Govesa devem ser avaliadas pelo tribunal no momento da análise do mérito de seu mandado de segurança.
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), condenou o Banco Bradesco S/A, a restituir os valores cobrados de um cliente, nos últimos cinco anos, como tarifas de pacote de serviços lançadas sobre a conta salário mantida por ele bem como a repetição, em dobro, e o pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00. O entendimento foi de que não foi demonstradas a legalidade da cobrança.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas data no qual um servidor público, com base na Lei 12.527/2001 (Lei de Acesso à Informação – LAI), pretendia que o Banco Central (Bacen) lhe fornecesse informações sobre bloqueios realizados em suas contas bancárias por meio do sistema BacenJud.
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