Tag: bacen
Limite do cheque especial não pode ser penhorado
De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ catarinense (TJSC) acolheu recurso de apelação de um consumidor para desbloquear o valor do limite de seu cheque especial, de pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tornado indisponível depois da realização de penhora online por meio do sistema BacenJud.
Sentença a favor de ex- presidente do Bacen, Diretores do BB e presidente da CVM é mantida
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública cumulada com ação por ato de improbidade administrativa em face de União, BACEN, Armínio Fraga...
Crefisa é condenada por juros abusivos
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a instituição financeira Crefisa a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos ...
JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude e incluir construtora controlada por sócio em execução
Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.
Equidade pode ser usada como critério de fixação de honorários em execução fiscal
Quando a execução fiscal atingir valores muito elevados, o juiz da causa pode optar por fixar os honorários advocatícios com valor fixo, utilizando-se do princípio da equidade. Nestes casos, o percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa ou da condenação, previsto pelo Código de Processo Civil de 1973, pode ser considerado excessivo. Assim entendeu, por unanimidade, a 5ª Turma Especializada do TRF2, no julgamento de agravo de instrumento apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo contra decisão de 1º grau que arbitrara o pagamento de mais de R$ 9 milhões de honorários advocatícios em execução fiscal realizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). No código atual, considerado o valor da execução em questão (mais de R$ 85 milhões), o art. 85, § 3º prevê o percentual mínimo de 1 e máximo de 3% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico envolvido.
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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