A 7ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por homem contra a decisão que determinou a penhora do valor de 72.965,12 reais de sua conta poupança por meio do sistema Bacenjud, para quitação de divida.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não se pode impedir a penhora on-line mesmo de valores irrisórios, revogou decisão e determinou o bloqueio de quantia bloqueada por meio do sistema Bacenjud, liberada pelo Juízo de Direito da Comarca de Alfenas/MG, por considerá-la ínfima em relação ao total do débito executado.
Em decisão liminar, o juiz de direito da 23ª Vara Cível de Brasília (DF) determinou o bloqueio de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) da empresa Vini Investimentos, para ressarcir investidora de Brasília.
No âmbito de investigações na esfera penal, o magistrado pode estabelecer multa diária caso redes sociais se recusem a fornecer informações necessárias para a apuração.
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas data no qual um servidor público, com base na Lei 12.527/2001 (Lei de Acesso à Informação – LAI), pretendia que o Banco Central (Bacen) lhe fornecesse informações sobre bloqueios realizados em suas contas bancárias por meio do sistema BacenJud.
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