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Bradesco não responde por poupança encerrada antes da compra do Banco Econômico

Foi reconhecida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ilegitimidade do Banco Bradesco para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença em ação de cobrança de expurgos inflacionários da poupança, proposta contra o Banco Econômico – cujo controle, transferido sucessivamente a outras instituições, acabou adquirido pelo Bradesco.

Mantida condenação de banco por inscrição indevida de cliente

Foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca do Ingá, que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve o nome negativado por dívida de R$ 714,00, não comprovada.

Banco é condenado por má-fé ao impugnar audiência telepresencial após concordar com sua realização

A 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) condenou o Banco Bradesco por litigância de má-fé. Mesmo tendo aceitado participar da audiência de instrução telepresencial, a instituição bancária no momento da sessão impugnou sua realização. A multa indenizatória em favor do trabalhador foi definida em 9% sobre o valor da causa (em torno de R$ 1,2 mil).

Banco terá que indenizar aposentada em R$ 6 mil por danos morais

Por decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformando o entendimento proferido em primeira instância, o Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$ 6 mil, por danos morais.

STJ extingue execução ajuizada contra devedor falecido e redirecionada aos herdeiros

A Terceira Turma do STJ modificou acórdão do TJDFT que reconheceu a validade de uma execução proposta contra devedor falecido 3 (três) anos antes do ajuizamento e posteriormente redirecionada para os seus herdeiros....

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Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Gravação feita por consumidor em departamento jurídico é válida como prova, decide STJ

A Quarta Turma do STJ reconheceu a validade de uma gravação ambiental realizada por um consumidor sem o conhecimento da outra parte, mesmo tendo sido feita dentro do departamento jurídico de uma instituição de ensino. O colegiado entendeu que a proteção prevista no Estatuto da Advocacia não se aplica automaticamente a toda conversa realizada em ambiente jurídico, sendo necessário verificar se o diálogo está relacionado ao exercício da advocacia ou protegido por sigilo profissional. Como a conversa tratava de questões administrativas envolvendo a prestação de um serviço educacional, a gravação foi considerada válida como prova.

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