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STF inicia julgamento sobre demissão de trabalhadores concursados do Banco do Brasil contratados sob regime da CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se empresas estatais têm o direito de demitir funcionários concursados, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigação de justificar os motivos da dispensa. O tema em discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 688267, integrando o Tema 1.022 da repercussão geral.

TRF1 nega recurso de apelação em caso de suposto saque indevido

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por uma mulher em relação à sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB). A ação referia-se a um suposto saque indevido em sua conta poupança, na cidade de Itabuna, Bahia.

Bancário tem justa causa confirmada por violação de dados da ex-esposa

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a decisão de dispensa por justa causa de um bancário do Banco do Brasil que, em quatro ocasiões, acessou ilegalmente os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, que também era funcionária da mesma instituição e foi demitida pelo mesmo motivo.

Celular Seguro: como desbloquear linha e serviços bancários após recuperação do aparelho

O projeto "Celular Seguro", uma parceria entre governo, operadoras e bancos, visa reduzir danos em casos de roubo ou furto de telefones. A iniciativa permite o bloqueio do aparelho em poucos minutos, mas e quando o celular é recuperado? Como proceder para desbloquear a linha telefônica e os serviços bancários?

Caixa deve pagar valores a trabalhador por não comprovar que ele optou por modalidade saque aniversário

A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu uma sentença condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar o pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador que foi demitido sem justa causa. O banco alegava que o trabalhador havia optado pela modalidade saque aniversário, mas não conseguiu comprovar essa afirmação. A decisão foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada em 23 de outubro.

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