A 45ª Vara Cível Central da Capital condenou o Banco Santander (Brasil) S.A a pagar indenização fixada em R$ 5 mil, por danos morais, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta.
A 2ª Turma Recursal de João Pessoa manteve a sentença da primeira instância que condenou o Banco Santander S/A a indenizar um cliente em R$ 5 mil por ter inscrito seu nome indevidamente nos cadastros de inadimplentes e de proteção ao crédito. A prática configura dano moral presumido, dispensando a comprovação efetiva do dano.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu negar provimento a Apelação n° 0001007-77.2015.8.01.0008 apresentada pelo Banco Santander Brasil S/A, de forma unânime. Desta...
A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
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