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Banco é condenado por uso de “nome morto” de cliente transexual

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou instituição financeira por manter cadastro bancário com o chamado “nome morto” de cliente...

TJMT mantém condenação de banco por descontos indevidos em salário de servidora

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que sofreu descontos indevidos em sua folha de pagamento, decorrentes de saques não autorizados realizados com um cartão de crédito consignado. A decisão foi mantida mesmo após a instituição financeira apresentar embargos de declaração, os quais foram rejeitados sob alegação de ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anterior.

Banco é condenado a indenizar vítima de golpe com uso de biometria facial

O Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização a uma cliente vítima de golpe envolvendo o uso indevido de biometria facial. A decisão confirma sentença da 4ª Vara Cível de Mauá, que determinou a restituição dos valores indevidamente descontados da conta da cliente, a anulação dos contratos de empréstimo fraudulentos e a inexigibilidade dos respectivos débitos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Tribunal confirma arresto de imóvel vendido por valor ínfimo após inadimplência e vê indícios de fraude contra credores

A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, de forma unânime, decisão de primeiro grau que decretou o arresto cautelar e a indisponibilidade de um imóvel localizado em Pomerode, vendido por valor significativamente inferior ao de mercado logo após a inadimplência de uma dívida bancária. A transação foi considerada suspeita diante do contexto fático, configurando possível fraude contra credores.

Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de fraude em conta bancária

No dia [data], o Requerente foi surpreendido com diversas transações realizadas em sua conta bancária, as quais não reconheceu e não autorizou. As transações fraudulentas totalizaram o valor de R$ [valor], conforme extrato bancário anexado (Doc. 1).

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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