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Operação Aquarela: ex-governador do DF é beneficiado com prescrição pela idade

Réu em processos da Operação Aquarela, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Domingos Roriz teve uma das ações prescrita por conta da sua idade, superior a 70 anos. Conforme a legislação em vigor no Brasil, o prazo de prescrição para réus acima de 70 anos conta pela metade. A juíza da 1ª Vara Criminal de Brasília, onde tramita o processo, reconheceu a prescrição não só para Roriz, mas também para os réus Tarcísio Franklin de Moura e Georges Kammoun, todos na mesma condição do ex-governador.

TRF2 proíbe desconto em folha para quitação de dívida em execução judicial

O Código de Processo Civil (CPC) classifica como impenhoráveis: salários, pensões, vencimentos, soldos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, além das quantias recebidas de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, e ainda, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Com base nessa regra (prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC), a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Magé que negou o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para efetuar descontos na folha de pagamento de W.V.L., na razão de 30% de seus vencimentos, como forma de quitação de empréstimo contraído junto ao banco.

TRF2 condena cliente da CEF por calúnia contra servidor público

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, por unanimidade, a condenação de J.W. a 8 meses de detenção, em regime aberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de calúnia, praticado contra funcionário público, em razão de suas funções. Tudo começou quando o réu procurou os superiores da vítima, que é gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), afirmando que este teria solicitado um automóvel em troca da concessão de um crédito pessoal, conduta que caracterizaria o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, do Código Penal (CP). Não formalizou qualquer acusação, nem apresentou provas de suas afirmações, apesar de ter afirmado que tinha testemunhas e gravações.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

Profissionais e empresas podem se credenciar para atuar em recuperação judicial e falência

Profissionais e empresas especializadas podem se credenciar, por meio do endereço eletrônico http://www.tjal.jus.br/bancodeperitos/, no Banco de Administradores Judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas, para atuar em processos de recuperação judicial e falência. O Banco de Administradores Judiciais foi criado por meio do provimento nº 46/2016, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que estabelece os procedimentos necessários para o credenciamento de profissionais e empresas especializadas na área.

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