A 3ª Vara Federal de Cascavel (PR) determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) a uma menina de sete anos. A criança foi diagnosticada com transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), combinado com transtorno opositivo e desafiador (TOD) e apresenta dislalia (distúrbio que altera a fala). A sentença é do juiz federal Vitor Marques Lento.
A Justiça negou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de Paranavaí (PR). O juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal de Paranavaí, considerou que a autora não atendia aos requisitos para o benefício, pois um laudo judicial indicou sua aptidão para o trabalho. O INSS já havia negado o pedido.
A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul emitiu uma sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) a um morador de Segredo, Rio Grande do Sul, que é catador, soropositivo e vive em situação de miserabilidade.
A parte autora, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa ao introito, renunciam expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, mais 12 (doze) vincendas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e da TR/PR, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Cível.
A justiça de Rondônia condenou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher com deficiência causada por paralisia infantil. A decisão é da juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO.
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