Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos empreendedores cometem erros durante esse processo, o que pode levar à rejeição do pedido ou à perda de direitos sobre a marca. Este artigo explora os principais erros comuns no processo de registro de marca e oferece dicas sobre como evitá-los.
1. Como ter dupla cidadania? Como fazer?
Obter dupla cidadania significa adquirir a nacionalidade de dois países diferentes ao mesmo tempo. Isso é possível através...
Ontem, no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu a cerimônia de posse administrativa da desembargadora Maria de Fátima dos Santos Gomes. Esta cerimônia histórica marcou a primeira vez que uma mulher foi promovida ao cargo de desembargador através de um concurso exclusivo para juízas no Brasil. A sessão foi presidida pelo desembargador Fernando Antonio Torres Garcia e contou com a presença de membros do Conselho Superior da Magistratura, incluindo o vice-presidente Artur Cesar Beretta da Silveira e o presidente da Seção de Direito Criminal, Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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