Por decisão da 1ª Vara de Ibiraçu (ES) uma indústria gráfica deve ser indenizada por uma transportadora a título de danos morais, após atraso na entrega de mercadorias e inclusão indevida no cadastro de pessoas inadimplentes. O valor a ser pago é de R$ 10 mil reais.
Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal negou provimento ao recurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e manteve a decisão de primeira instância proferida pela juíza substituta do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública do DF...
Um benefício previdenciário suspendido indevidamente fez com que um aposentado ingressasse na Justiça Federal com pedido de indenização por danos morais. A interrupção do benefício previdenciário partiu da Divisão de Auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a alegação de que foram encontradas irregularidades na documentação que embasou o requerimento da aposentadoria...
Embora o juiz não esteja obrigado a deferir o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015), não é permitido ao magistrado condicionar a medida judicial à prévia recusa do registro por parte das entidades mantenedoras do cadastro.
De acordo com os autos de um processo, uma mulher foi cobrada indevidamente, tendo seu nome negativado por conta de uma suposta dívida com uma operadora de telefonia. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a declaração de inexistência das dívidas, sob o argumento de que não tinha nenhuma relação comercial com a empresa, pedindo também indenização por danos morais.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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