A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
No dia , a parte requerente descobriu que seu nome fora incluído junto ao cadastro de Proteção ao Crédito pela 2ª REQUERIDA, credora do débito, conforme quadro abaixo.
No dia / / , a parte requerente ao tentar realizar o seguinte negócio: , foi informada de que não poderia fazê-lo em razão de seu nome estar com restrição no(s) cadastro(s) de Proteção ao Crédito: , pela parte requerida, no valor total de R$ , referente ao(s) débito(s) vencível (is) em , fato este que a impediu de contratar a crédito na forma em que almejava.
Por decisão da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima um banco foi condenado por indevidamente negativar, o nome de consumidor após quatro dias de atraso de um débito. Assim, a empresa ré deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados ao autor do processo.
Foi negado pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco-ES, o pedido de indenização a uma consultora de beleza, que ingressou com uma ação contra uma empresa de cosméticos após ter seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
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