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Nestlé poderá ter que leiloar marcas da Garoto após 16 anos do prazo determinado pelo Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou um prazo para que a Nestlé conseguisse vender um pacote com 10 marcas, entre elas: Serenata de Amor, Chokito, Lollo e Sensação. Contudo, a venda ainda não foi realizada e a empresa corre o risco de ter de levá-las a leilão, sem estipular um preço mínimo.

Cade instaura processo para investigar cartel em licitações de metrô

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo para apurar a existência de cartel envolvendo projetos de infraestrutura de metrôs e monotrilhos em licitações públicas realizadas em pelo menos sete estados – Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – e no Distrito Federal.

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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