Em decisão foi proferida no último dia 24/03, O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autorizou que duas empresárias e a empresa delas, de Maringá (PR), sejam intimadas pelo WhatsApp, após petição da Caixa Econômica Federal informando que as duas não se encontram mais nos endereços fornecidos.
O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Seguradora S/A para que executem a quitação de um contrato de financiamento imobiliário de uma cliente que faleceu em julho de 2021.
O juiz da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, Fernando Henrique Correa Custódio, condenou uma mulher à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa, pela prática reiterada de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A 9ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, por subtrair de 89 pessoas, entre os dias 20 de maio e 5 de junho de 2020, a quantia de R$ 59.979,00, depositada a título de auxílio emergencial. A decisão, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, que estipulou à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.
A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP decidiu pela condenação de dois homens acusados de fazer saques do Programa de Integração Social (PIS) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá. Os dois foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão.
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